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Dicas do Xerife

No dia a dia, o consumidor é bombardeado por ofertas, contratos e serviços, e é justamente aí que muitos são enganados.
Por isso, eu decidi criar este espaço: as Dicas do Xerife.

Aqui, eu compartilho orientações simples e diretas para que você conheça seus direitos, evite golpes e saiba como agir em caso de abuso.
Falo sobre planos de saúde, telefonia, compras online, direitos de garantia, aplicativos e tudo o que afeta o seu bolso e o seu bem-estar.

Informação é poder e quanto mais informado o cidadão, mais forte ele é diante das injustiças.

Mínimo para pagamento de compras no cartão

Os estabelecimentos não podem exigir valor mínimo para compras no cartão. Se o local aceita pagamentos em cartão de crédito ou débito, não pode impor limites de valor ao consumidor. Mesmo que haja placas informando o contrário, essa exigência é ilegal e considerada prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o estabelecimento insistir, denuncie aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Venda casada é proibida por lei

As empresas não podem condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Essa prática, conhecida como venda casada, é vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, e pelo artigo 43, parágrafo único, da Resolução 632 da Anatel. Exija seus direitos e recuse ofertas vinculadas indevidamente.

Lacrar ou guardar bolsas é constrangimento ao consumidor

Nenhum estabelecimento pode obrigar o consumidor a lacrar sacolas ou guardar seus pertences. Essa imposição causa constrangimento e fere a dignidade e a moral do consumidor, configurando violação aos artigos 6º, inciso VI, e 14 do CDC, além do artigo 927 do Código Civil. O fornecedor pode ser responsabilizado por esse tipo de conduta.

Recebeu algum produto que não solicitou?

O CDC, artigo 39, inciso III, proíbe o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia. O parágrafo único do mesmo artigo considera essa situação como “amostra grátis”, o que impede qualquer cobrança. Se você receber um cartão de crédito não solicitado, por exemplo, não pode ser cobrado por anuidade ou encargos.

Garantia total na compra de veículos

O CDC, artigo 39, inciso III, proíbe o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia. O parágrafo único do mesmo artigo considera essa situação como “amostra grátis”, o que impede qualquer cobrança. Se você receber um cartão de crédito não solicitado, por exemplo, não pode ser cobrado por anuidade ou encargos.

Furtos e danos em estacionamentos

Quando um estabelecimento oferece estacionamento ou serviço de manobrista, ele assume a responsabilidade pela segurança dos veículos. Qualquer dano ou furto ocorrido dentro das dependências deve ser indenizado pelo fornecedor, conforme o artigo 14 do CDC. Placas com frases como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos” não têm validade legal, conforme o artigo 51, inciso I, do CDC.

Serviços adicionais durante a compra

Nenhum consumidor é obrigado a contratar garantia estendida, seguros ou serviços adicionais no momento da compra. Essa prática é considerada venda casada e é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC. Leia com atenção todos os contratos e recuse cobranças embutidas.

Direito de arrependimento

O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de se arrepender de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em vendas por telefone, internet ou domicílio. O prazo é de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesse caso, o consumidor tem direito ao cancelamento imediato da compra e à devolução integral do valor pago, corrigido monetariamente.

Produto entregue diferente do pedido

Se o produto entregue não for o solicitado, o consumidor pode recusar a entrega e registrar o motivo na nota fiscal. Caso a entrega tenha sido recebida por outra pessoa, o consumidor deve enviar uma reclamação por escrito ao fornecedor, solicitando a substituição do item. Também é possível devolver o produto e solicitar reembolso integral .

Atraso na entrega ou na instalação

O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega ou instalação informado na compra. Exija um documento com o prazo discriminado e guarde todos os comprovantes. A Lei Estadual nº 13.747/2009, alterada pela Lei nº 14.951/2013, garante ao consumidor o direito de agendar data e turno para entrega. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação ou o reembolso do valor pago, conforme o artigo 35 do CDC.

Prazo para reclamação

O artigo 26 do CDC estabelece:

● 30 dias para reclamar sobre produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos, lavanderias).
● 90 dias para bens duráveis (ex: eletrodomésticos, móveis, veículos).

Em casos de vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir da descoberta do defeito. Além disso, o consumidor tem cinco anos para buscar indenização por danos causados por produto ou serviço defeituoso.

Cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e similares é proibida pela Lei Estadual nº 11.886/2005 e pelo CDC. Também é ilegal cobrar taxas ou multas pela perda de comandas, pois a responsabilidade pelo controle de consumo é do estabelecimento. Denuncie práticas abusivas. O consumidor tem direito ao respeito e à transparência.