“Muitas perguntas podem ser respondidas prontamente, separamos algumas aqui para lhe ajudar…”
Nenhum consumidor é obrigado a contratar serviços de garantia estendida ou algum tipo seguro. Esta prática é muito comum na hora de adquirir algum produto, por isso durante a compra leia com muito cuidado aos contratos, para que a venda não seja embutida no valor final do bem. Essa prática é expressamente proibida pelo CDC em seu artigo 39, inciso I.
Direitos e Obrigações do Cidadão
Deputado Jorge Wilson – Xerife do Consumidor – @2024
GABINETE – ALESP
ESCRITÓRIO – GUARULHOS
Tel.: (11) 2408-6556
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